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Legenda

Um motorista de caminhão estacionou o veículo numa rua bem íngreme, em frente a uma obra, pra descarregar material de construção. Ainda parado, o caminhão se soltou sozinho, desceu a ladeira sem controle e bateu contra a parede e uma coluna de concreto do prédio em construção. O motorista, que não estava com o cinto de segurança, foi arremessado contra o para-brisa e morreu na hora. A perícia apontou como causa provável uma falha no sistema de freios do caminhão — mesmo assim, o exame também encontrou álcool no sangue do motorista. Os seis irmãos dele foram à Justiça pedir indenização por dano moral. Na primeira instância, o pedido foi negado: a juíza achou que os depoimentos dos irmãos tinham contradições demais (sobre onde cada um morava, se ele tinha namorada, o que fizeram no último fim de semana) pra provar que eram realmente próximos dele. O Tribunal reformou essa decisão. Entendeu que pequenas falhas de memória e detalhes desencontrados são normais em qualquer depoimento — não é isso que prova falta de afeto entre irmãos. Pela tese que o TST já fixou (Tema 181), a dor da perda de um irmão em acidente de trabalho é presumida; só se afasta esse direito com prova robusta de que não havia vínculo nenhum, o que não era o caso aqui. Sobre a responsabilidade da empresa: como dirigir caminhão é reconhecido como atividade de risco, a empresa responde independente de culpa. Mas mesmo assim, ficou demonstrado que a manutenção da frota era só corretiva (só mexiam quando já tinha dado problema), o que reforça a responsabilidade dela pelo acidente. O álcool no sangue do motorista não afastou essa responsabilidade — só reduziu o valor da indenização, por causa da chamada "culpa concorrente". Resultado: R$ 15 mil de indenização por danos morais pra cada um dos seis irmãos. Processo: 0011313-07.2025.5.03.0055 — Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Comente "QUERO" e se inscreva na nossa newsletter pra receber esse e outros casos detalhados por e-mail. Vídeo: banco de imagens público.

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## TRT-3 reconhece dano moral em ricochete a seis irmãos de motorista morto em acidente com caminhão Um motorista de caminhão faleceu após o veículo, estacionado em via com inclinação de aproximadamente 14,5° em frente a uma obra, deslocar-se sem controle — provável falha no sistema de freios, segundo laudo da Polícia Civil — descendo a ladeira e colidindo contra muro e coluna de concreto de edificação em construção. O motorista, sem cinto de segurança, foi arremessado contra o para-brisa, vindo a óbito no local. Exame de necropsia constatou presença de álcool no sangue. A sentença de origem indeferiu o pedido de dano moral em ricochete formulado pelos seis irmãos do falecido, aplicando a técnica do distinguishing em face de contradições nos depoimentos (endereços, relacionamento amoroso do falecido, eventos do último final de semana). O TRT-3 reformou a decisão, por entender que tais inconsistências, típicas da falibilidade da memória humana, não são aptas a afastar a presunção relativa de dano moral estabelecida pelo Tema 181 do TST, segundo o qual irmãos integram o núcleo familiar do trabalhador falecido e o dano é in re ipsa. Reconhecida a responsabilidade objetiva da empregadora (art. 927, parágrafo único, CC), por se tratar a condução de caminhão de atividade de risco acentuado — entendimento pacífico do TST —, corroborada por prova de culpa subjetiva (manutenção apenas corretiva, não preventiva, da frota). A presença de álcool no organismo do motorista não configurou culpa exclusiva da vítima capaz de romper o nexo causal, diante das evidências de falha mecânica concomitante, caracterizando-se culpa concorrente, que mitigou, sem excluir, a responsabilidade da empregadora e o valor da indenização. Fixados R$ 15.000,00 de indenização por dano moral para cada um dos seis irmãos, e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da liquidação. **Processo:** 0011313-07.2025.5.03.0055 **Órgão julgador:** TRT-3 (11ª Turma) **Tema:** Dano moral em ricochete para irmãos de motorista morto em acidente — responsabilidade objetiva e culpa concorrente
Processo: 0011313-07.2025.5.03.0055
Tribunal: TRT-3 (11ª Turma)
Tema: Dano moral em ricochete para irmãos de motorista morto em acidente — responsabilidade objetiva e culpa concorrente