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O diretor de uma rede de lojas pediu pra uma ferramenta de inteligência artificial gerar a imagem de uma mulher brasileira bonita, como se fosse a "gerente" da empresa, e publicou a imagem num contexto de trabalho. Uma gerente de loja de verdade entendeu aquilo como uma associação entre a "gerente ideal" e um padrão racial e estético específico — e pediu indenização por danos morais, alegando que a publicação reforçava estereótipo e deixava claro qual seria o "padrão" esperado de uma gerente. A Justiça negou o pedido. Segundo a sentença, a publicação não trazia nenhuma menção literal a "gerente ideal", a imagem era resultado de um algoritmo sobre o qual ninguém tem controle direto, não havia direcionamento da postagem à reclamante ou a qualquer gerente específica, e não havia nenhuma insinuação de que ela não fosse capaz de exercer o cargo — pelo contrário, ela tinha sido contratada pela própria empresa. Sem violação concreta comprovada, o pedido de dano moral foi julgado improcedente. O mesmo processo também tinha um pedido de horas extras, negado por outro motivo: a Justiça entendeu que a gerente ocupava cargo de confiança. Ela própria confirmou, em depoimento, que tinha horário flexível, não batia cartão e era a autoridade máxima da loja no dia a dia — e a testemunha que ela levou contradisse esses pontos, perdendo credibilidade. Com isso, o pedido de horas extras também foi negado. Processo: 1002358-38.2025.5.02.0203 — Vara do Trabalho de Barueri (TRT-2) Comente "QUERO" e se inscreva na nossa newsletter pra receber esse e outros casos detalhados por e-mail. Vídeo: banco de imagens público.

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## Vara do Trabalho de Barueri nega dano moral por imagem de "gerente ideal" gerada por IA e horas extras por cargo de confiança Uma gerente de loja ajuizou reclamação trabalhista postulando, entre outros pedidos, indenização por danos morais em razão de publicação, pelo diretor da empresa, de uma imagem gerada por inteligência artificial retratando uma mulher brasileira como "gerente", em contexto de trabalho. Segundo a reclamante, a publicação associava a "gerente ideal" a um padrão racial e estético específico, configurando discriminação. A sentença julgou o pedido improcedente. Fundamentou que a postagem não continha menção literal a "gerente ideal"; que a imagem resultava de algoritmo de IA sobre o qual não há controle direto do resultado; que não havia direcionamento da publicação à reclamante ou a qualquer gerente específica; e que não se verificava insinuação de incapacidade da reclamante para o cargo, tendo ela inclusive sido efetivamente contratada pela empresa para a função. Ausente violação concreta a direito da personalidade, afastou-se a indenização. O mesmo processo julgou improcedente o pedido de horas extras, reconhecendo o exercício de cargo de confiança (art. 62, II, CLT): a própria reclamante confirmou, em depoimento pessoal, possuir horário flexível, não se sujeitar a controle de ponto e ser a autoridade máxima da loja no cotidiano, enquanto a testemunha por ela indicada apresentou contradições que comprometeram sua credibilidade. Deferidos à reclamante os benefícios da justiça gratuita; fixados honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte ré, com exigibilidade suspensa. **Processo:** 1002358-38.2025.5.02.0203 **Órgão julgador:** Vara do Trabalho de Barueri (TRT-2) **Tema:** Dano moral negado por imagem de 'gerente ideal' gerada por IA; horas extras negadas por cargo de confiança
Processo: 1002358-38.2025.5.02.0203
Tribunal: Vara do Trabalho de Barueri (TRT-2)
Tema: Dano moral negado por imagem de 'gerente ideal' gerada por IA; horas extras negadas por cargo de confiança